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O Imposto de Renda é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir.
É importante estar bem informado sobre as regras e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso, as Cooperativas Ailos prepararam um e-book completo para descomplicar a declaração do Imposto de Renda 2026.
Explore nossos conteúdos exclusivos para encontrar dicas, orientações e informações relevantes que vão além da declaração do Imposto de Renda para 2026:
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Abra sua contaVocê precisa declarar o Imposto de Renda em 2026 se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Teve renda tributável acima de R$ 35.584,00;
Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
Vendeu bens (imóvel, veículo, ações etc.) com ganho de capital;
Operou na bolsa de valores, com vendas acima de R$ 40.000,00, ou com lucro tributável;
Teve atividade rural com receita acima de R$ 177.920,00, ou prejuízo a compensar;
Possuía bens ou direitos em 31/12/2025 acima de R$ 800.000,00;
Tornou-se residente no Brasil em 2025 e permaneceu assim até 31/12;
Usou a isenção do ganho de capital na venda de imóvel para comprar outro em até 180 dias;
Teve investimentos, empresas, trust ou rendimentos no exterior.
Existem alguns requisitos para quem não se enquadra nos critérios obrigatórios definidos pela Receita Federal, como limite mínimo de rendimentos tributáveis ou patrimônio. Mesmo assim, em alguns casos pode ser vantajoso declarar o Imposto de Renda para recuperar valores retidos na fonte ou organizar melhor sua situação fiscal.
O prazo oficial para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 é de 23 de março a 29 de maio. Enviar a declaração dentro do prazo evita multas e aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.
Quem é obrigado a declarar e não envia a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa. Além disso, o CPF pode ficar com pendências, o que pode dificultar operações financeiras, financiamentos e outras movimentações que exigem regularidade fiscal.
A declaração simplificada utiliza um desconto padrão aplicado sobre os rendimentos tributáveis, substituindo as deduções legais. Já a declaração completa permite informar despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes.
O próprio programa da Receita Federal permite simular as duas opções de declaração. Após preencher os dados, o sistema mostra qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição. Em geral, quem possui muitas despesas dedutíveis costuma se beneficiar da declaração completa.
Algumas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, como gastos com educação, despesas médicas, dependentes, previdência privada do tipo PGBL e pensão alimentícia judicial. Essas deduções podem reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
Sim. Dependentes podem ser incluídos na declaração, desde que atendam aos critérios da Receita Federal, como filhos, enteados, cônjuges ou pais que dependam financeiramente do contribuinte. Ao incluir dependentes, é possível deduzir despesas relacionadas a eles, mas também é necessário declarar os rendimentos que eles tenham recebido.
A restituição acontece quando, ao longo do ano, você pagou mais imposto do que o devido. Nesse caso, a Receita Federal devolve esse valor em lotes, por meio de depósito na conta bancária informada na declaração ou via Pix — exclusivamente para a chave Pix CPF do próprio declarante.
A restituição é paga em lotes definidos pela Receita Federal, entre maio e setembro. Contribuintes que enviam a declaração mais cedo, utilizam a declaração pré-preenchida e escolhem receber via Pix costumam ter prioridade no pagamento.
Trata-se de uma opção oferecida pela Receita Federal que já traz diversas informações preenchidas automaticamente, o que agiliza o processo de entrega da declaração. No entanto, é importante lembrar que, mesmo com os dados pré-preenchidos, é indispensável realizar a conferência e, se necessário, fazer os ajustes antes do envio.
Os cooperados podem acessar o informe de rendimentos diretamente pelo aplicativo Ailos. Basta entrar no app, acessar o Informe de Rendimentos e fazer o download do informe referente ao ano-base da declaração. Esse documento reúne todas as informações necessárias para declarar os rendimentos da cooperativa.
Os rendimentos recebidos da cooperativa devem ser informados na declaração do Imposto de Renda de acordo com a natureza do rendimento indicada no informe de rendimentos fornecido pela própria cooperativa. Nesse documento constam todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração, como os valores recebidos e a categoria em que cada rendimento deve ser declarado.
Investimentos devem ser informados na declaração conforme o tipo de aplicação financeira. Cada tipo de aplicação financeira possui regras específicas de tributação e de preenchimento na declaração. Para evitar erros e garantir que tudo seja informado corretamente, utilize sempre os dados do informe de rendimentos fornecido pela cooperativa. Para ajudar ainda mais nesse processo, disponibilizamos nosso e-book sobre Imposto de Renda, com orientações práticas e conteúdos que facilitam sua declaração.



