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Imposto de Renda 2024:

tudo o que você precisa saber para entregar a declaração
do seu Imposto de Renda em 2024 com tranquilidade

Descomplique a Declaração do Imposto de Renda 2024 com Ailos

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O Imposto de Renda é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir.

É importante estar bem informado sobre as regras e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Pensando nisso, as Cooperativas Ailos prepararam um e-book completo para descomplicar a declaração do Imposto de Renda 2024.

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Perguntas Frequentes
Esclareça suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal. Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.

Qual a faixa de isenção do Imposto de Renda 2024?

Uma das informações mais importantes para os contribuintes no ano de 2024 é a nova faixa de isenção no Imposto de Renda. A declaração, que abrange o período de janeiro a dezembro de 2023, deve ser realizada por todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. De acordo com a Medida Provisória 1.206/2023 , quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Quem precisa declarar atividade rural no Brasil?

Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

Quais são os tipos de Declaração?

Hoje existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e a declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles, sempre tendo como base as despesas que deverá declarar à Receita.

O que posso deduzir no Imposto de Renda 2024?

No geral, podem ser deduzidos os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e com dependentes.

O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda?

Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda podem ter muita dor de cabeça. Isso porque, de imediato, o CPF desses contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira. Sem o CPF regularizado, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito. Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. A multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai até 20% do IR.

O que acontece se eu perder o prazo da Declaração?

Em primeiro lugar, quem não entrega a declaração do IR precisa pagar uma multa, que é de R$ 165,74 para quem tem direito à restituição. Esse valor será descontado do valor a receber. Se você tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final de entrega da declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago. Ou seja, se você precisa pagar R$ 2 mil de imposto, sua multa varia de R$ 20 a R$ 400, dependendo de quanto tempo você demora para pagá-la.

Como fazer a Declaração pré-preenchida?

O contribuinte deve, primeiro, baixar o programa ou aplicativo do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração. Em seguida, basta selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida”, seja pelo site ou pelo aplicativo.

Quem terá prioridade na restituição?

Serão cinco lotes, beneficiando inicialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Quem tem direito a isenção?

Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. No ano, o valor é de R$ 24.511,92.

Quais os documentos necessários para fazer a declaração?

Documentos pessoais e dos dependentes: RG, CPF, comprovante de residência etc.; informes de rendimentos, fornecidos pelo empregador e pelas instituições financeiras onde se tem conta e/ou aplicações; comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação; recibos de doações etc.

Quando começam a ser pagas as restituições em 2024?

Primeiro lote: 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro. Idosos, portadores de doença grave e pessoas portadoras de alguma deficiência física ou mental e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Quais as principais mudanças para o IRPF 2024?

Em resumo, podemos citar:
• Haverá identificação dos criptoativos;
• Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento;
• Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório;
• Data de retorno ao País quando não residente;
• E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023).

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